Incentivos

O CITS está apto a realizar atividades de P&D vinculadas a incentivos como: Lei de Informática, PADIS e Lei do Bem, mais detalhes de cada um destes incentivos são apresentados abaixo.


LEI 8.248/91 – LEI DA INFORMÁTICA

Público Alvo: Empresas que têm produção nacional de equipamentos de informática, credenciamento junto ao MCT/Sepin.

Benefícios:

A partir da Lei da Informática (Lei 8.248) as empresas têm os seguintes benefícios e deveres:

  • Empresas que invistam em atividades de P&D&I para bens de informática e automação poderão obter redução de até 95% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o incentivo às atividades de P&D de produto.
  • As empresas que receberem incentivo devem fazer investimento de 4% do faturamento anual dos produtos incentivados em P&D de produtos, descontados os impostos de comercialização;
  • As empresas podem utilizar os recursos advindos do IPI durante todo o ano.

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Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS)

Público Alvo: A Empresa precisa ser exclusivamente dedicada à produção de bens incentivados pelo Programa    (CNPJ exclusivo para o PADIS), devendo a empresas realizar:  Submissão prévia de Projeto de P&D e Produção ao MCTI e ao MDIC, segundo roteiro específico; Habilitação junto à Receita Federal após a aprovação do projeto.

Benefícios:

As empresas têm os seguintes benefícios e deveres:

  • As empresas que receberem incentivo à Pesquisa e Desenvolvimento para produção de bens de microeletrônica – os semicondutores. São concedidas reduções a 0% de alíquotas do II, do IPI, do PIS-COFINS e do PIS-COFINS-Importação para máquinas/equipamentos/insumos/softwares específicos destinados à produção daqueles produtos, conforme regulamento. Além disso, há incentivo do IPI e do PIS-COFINS na comercialização da produção, bem como do IRPJ e da CIDE. As reduções valem até 22/01/2022, ou por 12 ou 16 anos a contar da aprovação do projeto, conforme o tributo e o nível de agregação local.
  • Em contrapartida, as empresas estão obrigadas a realizarem anualmente investimentos mínimos em atividades de P&D. 

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LEI 11.196/2005 – LEI DO BEM

Público Alvo: Empresas de qualquer setor, que realizem investimentos em pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, utilizem o regime de Lucro Real e possuam Lucro Fiscal durante o ano.

Benefícios:

  • Possibilidade de dedução, para apuração do lucro líquido, de valor correspondente ao valor gasto com projetos de P&D&I executados com Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação – ICTIs, como o CITS;
  • Redução de até 50% do IPI devido na compra de equipamentos para P&D;
  • Diminuição da base de cálculo do IRPJ e CSLL;
  • Alavancagem do crescimento da empresa;
  • Potencialização dos resultados de P&D pela aproximação com universidades e ICTIs.